1 - CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS MUNDIAL

 

O Código de Ética, Conduta & Compliance de Terceiros da Cooperativa de Transportes Mundial é um documento que estabelece as normas éticas e legais a serem seguidas pelos terceiros envolvidos nas atividades da cooperativa. O objetivo é garantir a integridade, a honestidade e a responsabilidade em todas as ações relacionadas à cooperativa. Aqui passaremos ao resumo em busca de transparência, no entanto, pelo mesmo motivo, o documento pode ser baixado em sua integralidade nesta mesma página.


O capítulo II, Condutas Éticas, estabelece princípios éticos que os terceiros devem seguir, incluindo evitar conflitos de interesses, tratar todos os indivíduos com respeito, cumprir leis e regulamentos aplicáveis e proteger informações confidenciais da cooperativa.

 

O capítulo III, Compliance Legal, aborda as obrigações dos terceiros de cumprir leis e regulamentos aplicáveis, como a Lei de Proteção de Dados, a Lei Anti-Corrupção e a Lei de Acesso à Informação. Também detalha a obrigação de reportar quaisquer violações.


O capítulo IV, Modelo de Gestão de Conflitos, Danos e Riscos, discute a gestão de conflitos de interesses, danos e riscos, incluindo a identificação e tratamento de conflitos e a gestão de danos e riscos.


O capítulo V, Presentes e Entretenimento, estabelece regras para o oferecimento e aceitação de presentes e entretenimento, garantindo que essas ações não sejam utilizadas para influenciar as decisões de negócios da Cooperativa de Transportes Mundial.


O capítulo VI, Proibição de Suborno e Corrupção, proíbe qualquer forma de suborno ou corrupção e estabelece medidas para prevenir e combater essas práticas.


O capítulo VII, Transgressões e Proteção contra Retaliação, discute as consequências de violações do Código de Ética, Conduta & Compliance de Terceiros, incluindo medidas disciplinares e a proteção contra retaliação para aqueles que reportam violações.


O capítulo VIII, Informações e Bens da Empresa, estabelece regras para o uso e proteção de informações e bens da Cooperativa de Transportes Mundial.


O capítulo IX, Informações Confidenciais e Privilegiadas, discute a proteção de informações confidenciais e privilegiadas e as obrigações dos terceiros de manter essas informações confidenciais.


O capítulo X, Sobre o Tratamento de Dados, discute a proteção de dados pessoais e as obrigações dos terceiros de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O capítulo XI, Gestão do Código de Ética, Conduta & Compliance, discute a gestão do código, incluindo a monitoração e avaliação de sua implementação e a atualização do código de acordo com as regulamentações e práticas atuais.


O capítulo XII, Compromisso e Adesão, destaca o compromisso da cooperativa e dos terceiros em seguir e cumprir este código, bem como a necessidade de assinatura de um Termo de Compromisso de Adesão ao Código de Ética, Conduta e Compliance de Terceiros.


Por fim, o Anexo I contém o Termo de Compromisso de Adesão ao Código de Ética, Conduta e Compliance de Terceiros da Cooperativa de Transportes Mundial, que deve ser assinado pelos terceiros para confirmar sua adesão e compromisso em seguir e cumprir as regras estabelecidas no código.


Em síntese, o Código de Ética, Conduta & Compliance de Terceiros da Cooperativa de Transportes Mundial é um documento que estabelece princípios éticos e regulamentações para garantir a conformidade legal e ética dos terceiros envolvidos nas atividades da cooperativa. Ele inclui regras para condutas éticas, relações no ambiente de trabalho, relacionamento externo, gestão de conflitos, danos e riscos, proibição de suborno e corrupção.

 

2. Reporte de violações


A. Como relatar violações: A COOTRANSMUNDI incentiva seus funcionários, membros e terceiros a reportar qualquer violação do CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS da cooperativa de forma pronta e honesta. As violações podem ser reportadas por meio de vários canais, incluindo a linha direta de ética, o gerente imediato, o departamento de recursos humanos, ou o comitê de ética.


B. Canais de reporte
Os funcionários, membros e terceiros podem reportar violações por meio de vários canais, incluindo:

 

  • Linha direta de ética: endereço de e-mail específico para relatar violações
  • Gerente imediato: O funcionário pode relatar violações ao seu gerente imediato.
  • Departamento de recursos humanos: As violações podem ser relatadas ao departamento de recursos humanos.
  • Comitê de Governança: As violações também podem ser relatadas ao Comitê de Governança da cooperativa.

 

C. Anonimato e proteção de denunciantes


A COOTRANSMUNDI garante aos funcionários, membros e terceiros que reportam violações o anonimato e a proteção contra retaliação. Qualquer pessoa que reporte uma violação de boa fé não sofrerá retaliação. A COOTRANSMUNDI tratará todas as denúncias de forma confidencial e sigilosa, exceto quando a investigação exigir a divulgação de informações.

III. Investigação de violações

 

A. Comitê de Ética
Todas as violações reportadas serão investigadas pelo Comitê de Ética, composto por funcionários da COOTRANSMUNDI. O Comitê de Ética é responsável por determinar se houve violação do CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS e, se sim, recomendar sanções apropriadas.

 

B. Cooperação
Todos os funcionários, membros e terceiros são obrigados a cooperar plenamente com as investigações do Comitê de Ética, incluindo fornecer informações relevantes e participar de entrevistas. Quaisquer pessoas que se recusem a cooperar com uma investigação estarão sujeitas a sanções disciplinares.

 

C. Investigação
O Comitê de Ética é responsável por investigar todas as violações relatadas. A investigação pode incluir entrevistas com as partes envolvidas, revisão de documentos relevantes e outras atividades investigativas. O Comitê de Ética tem o poder de convocar quaisquer testemunhas e solicitar qualquer outra informação relevante para a investigação.

 

D. Prazos
O Comitê de Ética tem o objetivo de concluir a investigação o mais breve possível, mas no máximo em 60 dias. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado se necessário.

 

E. Conclusão e relatório
Após a conclusão da investigação, o Comitê de Ética emitirá um relatório que incluirá uma descrição dos fatos, uma análise das violações do CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS e recomendações para sanções disciplinares, se aplicável.

 

III. Sanções Disciplinares

 

A. Escala de sanções
As sanções disciplinares podem variar dependendo da gravidade da violação e incluem advertência verbal, advertência escrita, suspensão, demissão ou cancelamento do contrato. O Comitê de Ética terá a discrição para determinar qual sanção é apropriada para cada caso, levando em consideração as circunstâncias específicas e a história de comportamento do indivíduo envolvido.

 

B. Comunicação de sanções
As sanções disciplinares serão comunicadas formalmente ao indivíduo envolvido e ao seu gerente imediato. Se aplicável, as sanções também serão comunicadas às autoridades regulatórias e legais apropriadas.

 

C. Recurso
O indivíduo envolvido terá o direito de recorrer da decisão do Comitê de Ética para o Comitê de Governança da COOTRANSMUNDI. O recurso deverá ser feito por escrito e deverá ser apresentado dentro de 10 dias úteis após a comunicação da sanção.

 

D. Aplicabilidade das sanções
As sanções disciplinares serão aplicadas de forma consistente e justa a todos os funcionários, membros e terceiros que violarem o CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS da COOTRANSMUNDI.

 

E. Consequências para terceiros
Se a violação for cometida por um terceiro, a COOTRANSMUNDI reserva o direito de tomar medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato, contra o terceiro. Além disso, a cooperativa também se reserva o direito de notificar as autoridades competentes de quaisquer violações.

 

IV. Apelação

 

A. Direito de apelação
Todos os indivíduos que foram alvo de uma sanção disciplinar têm o direito de apelar a decisão do Comitê de Ética.

 

B. Como apelar
As apelações devem ser apresentadas por escrito ao Comitê de Governança da cooperativa dentro de um período especificado após a decisão do Comitê de Ética.

 

C. Processo de apelação
O Comitê de Governança revisará a decisão do Comitê de Ética e poderá confirmá-la, modificá-la ou anulá-la. A decisão final do Comitê de Governança será considerada como final e não poderá ser apelada.

 

V. Prevenção e Treinamento

 

A. Prevenção

A COOTRANSMUNDI desenvolverá e implementará programas de prevenção de violações do CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS, incluindo a sensibilização e treinamento regular para seus funcionários, membros e terceiros.

 

B. Treinamento
Todos os funcionários, membros e terceiros serão obrigados a participar de treinamentos regulares sobre o CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS e suas implicações.

 

VI. Revisão do processo

 

A COOTRANSMUNDI revisará e atualizará este processo regularmente para garantir sua eficácia e conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

 

Clique no botão abaixo para baixar o CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE DE TERCEIROS em PDF.

FORMULÁRIO DE RELATO DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA & COMPLIANCE COOTRANSMUNDI

 

Obs: Este formulário deve ser enviado ao Comitê de Governança da COOTRANSMUNDI, juntamente com qualquer documento ou evidência relacionada à violação, o que pode ser feito por meio do e-mail governanca@mundial.coop.br. A COOTRANSMUNDI garante a proteção dos denunciantes e o respeito à privacidade e anonimato quando solicitado.

 

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